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Um novo crime na política: a violência contra candidatas ou mulheres eleitas


Matéria públicada pelo jornal o Estado de SP revela que há um novo tipo de crime na política: a violência contra candidatas ou mulheres eleitas. Constituído pela Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral em 2021, o Grupo de Trabalho de Combate à Violência Política de Gênero colecionou, desde dezembro, dez casos com 12 vítimas desse crime e de outro, também criado pelo Congresso em 2021: o de violência política contra mulheres em geral. 

Segundo o Estadão, o primeiro caso desse tipo der crime registrado pela procuradoria envolveu a vereadora Katyene Leite (PTB), em Pedrinhas, no Maranhão. Enquanto se pronunciava durante uma sessão da Câmara, Katyene teve seu microfone arrancado por outro vereador, Emanuel Nascimento (PL). O vídeo do ocorrido viralizou nas redes sociais. À época, a parlamentar, nas redes sociais,  falou em volência de gênero: "Agrediu-me e, de modo sorrateiro e machista, violou todas as prerrogativas funcionais garantidas a uma parlamentar, quebrando o decoro e censurando com vilência o que há de mais sagrado dentro de um parlamento, que é a liberdade de se expressar e defender seus ideiais". 

Ao caso de Katyene Leite seguiram-se outros nove envolvendo vereadoras, deputadas federais e uma prefeita em seis Estados e sete legendas (PTB, PSD, DEM, PT, PSOL Rede e PCdoB). O caso da vereadora do PTB seria enquadrado no delito da lei eleitoral.

Outro caso registrado foi o da prefeita de Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, delegada Ana Tarouco, primeira mulher a ocupar o Executivo da cidade. Tarouco estava viajando quando um vereador do PDT foi à tribuna da Câmara, na véspera do Dia Internacional da Mulher e, ao comentar uma iniciativa da prefeita, afirmou que ela tinha um cérebro de “caroço de azeitona”. 

Legislação

O primeiro dos novos delitos foi estabelecido em agosto de 2021, durante a reforma da lei eleitoral, que tornou crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas ou mulheres eleitas com a finalidade de dificultar a campanha ou o exercício do mandato usando menosprezo ou discriminação à condição feminina, à sua raça, etnia ou cor. A pena é de 1 a 4 anos de prisão.

Pouco depois, os parlamentares criaram outro crime dentro da Lei de Defesa do Estado Democrático, o qual pune quem restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena vai de 3 a 6 anos de detenção.

Foto: Prefeita Santana do Livramento,  delegada Ana Tarouco/Reprodução Instagram

Fonte: O Estado de SP

 

 


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