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Violência contra mulher no carnaval: importunação sexual é crime


Grande parte das mulheres já foi vítima de algum tipo de assédio e no período de carnaval, mesmo sem a autorização para grandes eventos por conta da pandemia, há  aumento expressivo no registro de casos, porque as pessoas se reúnem mais, participam de festas particulares e frequentam espaços públicos. Porém, apesar de comuns, a importunação sexual representa crime previsto no Código Penal Brasileiro. 

Em entrevista à Radioagência Nacional,  Regina Célia, cofundadora do Instituto Maria da Penha, explica que esse tipo de violência acontece durante todo o ano, mas em momentos festivos acabam ganhando mais visibilidade.

Comportamentos corriqueiros como piadas de cunho sexual; insistência exagerada para um encontro; ou até um toque no corpo sem consentimento podem configurar assédio.

Zenaide Lustosa, coordenadora de Políticas para Mulheres do Piauí, explica que muitas mulheres se acostumaram com atitudes assim, mas é preciso entender que são erradas; que é necessário coibir; e denunciar os agressores.  

Muitos estados lançam campanhas contra a importunação e o assédio sexual durante o carnaval. O objetivo é explicar o que são esses crimes e divulgar os canais de denúncia.

Em qualquer situação de violência contra mulher, o Ligue 180 está disponível 24 horas e a ligação é de graça e anônima. A vítima também pode procurar as Delegacias de Atendimento à Mulher, as defensorias Públicas e os Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres da sua região. 

Fonte:  Reprodução Radioagência Nacional - Foto: Fernando Maia/Riotur


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